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Artigo 2º do Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945

Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio São José.