Artigo 2º do Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio São José.