Artigo 4º do Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
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