Artigo 3º do Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.