Artigo 1º do Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945
Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.