Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao advogado Wenceslau Barcelos, diplomado por provisionamento pela antiga Côrte de Apelação.
Art. 9º, II - dotações, auxílios e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;...
Art. 13, §2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 13, II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;...
Art. 1º - Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.
Art. 2º, Parágrafo Único - A autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.
Art. 1º - É concedida a Benvinda de Holanda Moreira, viúva de Hipólito Moreira, herói da revolução acreana, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).