Lei nº 3.324 de 27 de Novembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,000 mensais ao advogado Wenceslau Barcelos.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao advogado Wenceslau Barcelos, diplomado por provisionamento pela antiga Côrte de Apelação.
A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957