Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.
A despesa decorrente desta Lei correra à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984