Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984
Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.