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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984

Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).

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Art. 1º

Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.286 /1984