Artigo 3º da Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984
Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).
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