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Artigo 2º da Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984

Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correra à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.