Artigo 2º da Lei nº 7.286 de 18 de dezembro de 1984
Concede pensão especial a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correra à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.