Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.

Art. 2º

O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958