Lei nº 3.400 de 12 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Adelina Dutra, filha do Dr. Antônio Dutra Nicácio, constituinte de 1891.
O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958