Lei5.623 de 01/12/1970Art. 4º - Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-Lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, reajustamento de valor idêntico ao deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.