Lei 4.234 de 17 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de junho de 1963 142º; da Independência e 75º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia, em junho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart San Tiago Dantas Paulo Pinheiro Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963