Lei nº 4.234 de 17 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros) destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia em julho de 1961 na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1963 142º; da Independência e 75º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Brasileiro de Cirurgiões nas despesas realizadas com o VII Congresso Brasileiro de Cirurgia, em junho de 1961, na cidade do Rio de Janeiro.
João Goulart San Tiago Dantas Paulo Pinheiro Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963