Lei nº 3.168 de 6 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos à Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953 , no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O auxílio, de que trata êste artigo, deverá ser entregue com observância dos compromissos instituídos no art. 2º daquela lei.

Art. 2º

É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1957