Artigo 3º da Lei nº 3.168 de 6 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos à Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.