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Artigo 2º da Lei nº 3.168 de 6 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos à Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 2º

É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.

Art. 2º da Lei 3.168 /1957