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Artigo 1º da Lei nº 3.168 de 6 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos à Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953 , no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O auxílio, de que trata êste artigo, deverá ser entregue com observância dos compromissos instituídos no art. 2º daquela lei.

Art. 1º da Lei 3.168 /1957