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Lei 3.325 de 2 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957