Artigo 3º da Lei nº 3.325 de 2 de dezembro de 1957
Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para material importado pela Companhia Telefônica da Borda do Campo, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.