Lei nº 7.748 de 7 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargos nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º. do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 7 de abril de 1989.
Fica transformada em cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100 a atual função de Direção e Assistência Intermediárias de Chefe de Zona Eleitoral dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O símbolo em que serão enquadradas as funções será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que baixará para tanto as necessárias instruções.
Aos atuais Chefes de Zonas Eleitorais efetivos, amparados pelo § 2º do art. 7º da Lei nº 6.082, de 10 julho de 1974 , e pelo art. 7º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, fica assegurado o direito de opção ou de dela desistirem em qualquer tempo.
Os cargos resultantes da transformação referida no art. 1º desta Lei, a serem ocupados pelos atuais Chefes efetivos de Zona Eleitoral, passarão a ser providos em comissão, à medida que vagarem.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.4.1989 e retificado no DOU de 10.5.1989