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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.748 de 7 de Abril de 1989

Transforma cargos nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada em cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100 a atual função de Direção e Assistência Intermediárias de Chefe de Zona Eleitoral dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais.

§ 1º

O símbolo em que serão enquadradas as funções será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que baixará para tanto as necessárias instruções.

§ 2º

Aos atuais Chefes de Zonas Eleitorais efetivos, amparados pelo § 2º do art. 7º da Lei nº 6.082, de 10 julho de 1974 , e pelo art. 7º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, fica assegurado o direito de opção ou de dela desistirem em qualquer tempo.