Artigo 2º da Lei nº 7.748 de 7 de Abril de 1989
Transforma cargos nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos resultantes da transformação referida no art. 1º desta Lei, a serem ocupados pelos atuais Chefes efetivos de Zona Eleitoral, passarão a ser providos em comissão, à medida que vagarem.