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Artigo 2º da Lei nº 7.748 de 7 de Abril de 1989

Transforma cargos nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos resultantes da transformação referida no art. 1º desta Lei, a serem ocupados pelos atuais Chefes efetivos de Zona Eleitoral, passarão a ser providos em comissão, à medida que vagarem.