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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei6.035 de 30/04/1974

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os funcionários de que trata este artigo poderão optar pela percepção do vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação fixa de vinte por cento, calculada sobre o valor do símbolo do cargo em comissão correspondente, na forma do disposto no § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei3.305 de 05/11/1957

    Lei nº 3.305 de 05 de Novembro 1957...

  • Lei6.072 de 10/07/1974

    Art. 6º, §3º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos ocupantes efetivos dos cargos a que se refere este artigo será calculada na forma do disposto no Art. 10 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei3.313 de 14/11/1957

    Lei nº 3.313 de 14 de Novembro 1957...

  • Lei6.083 de 10/07/1974

    Lei nº 6.083 de 10 Julho de 1974...

  • Lei3.307 de 11/11/1957

    Lei nº 3.307 de 11 de Novembro 1957...

  • Lei6.003 de 19/12/1973

    Art. 6º, §2º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos ocupantes efetivos dos cargos a que e refere este artigo será calculada na forma do disposto no art. 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

  • Lei7.118 de 29/08/1983

    Lei nº 7.118 de 29 Agosto de 1983...