Lei3.344 de 14/12/1957Art. 1º - O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084 , acima referida.