Lei nº 3.305 de 05 de Novembro 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.
A entidade beneficiária aplicará o auxílio, de que trata o artigo 1º, na construção do edifício destinado às atividades sociais e culturais; e receberá, em dois exercícios financeiros, na seguinte forma:
50% (cinqüenta por cento) da importância após a publicação desta lei; (Vide Decreto nº 44.621, de 1958)
É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros como auxílio à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957