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Artigo 1º da Lei nº 3.305 de 05 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 3.305 de 05 de Novembro 1957