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Artigo 4º da Lei nº 3.305 de 05 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,