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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 3.305 de 05 de Novembro 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A entidade beneficiária aplicará o auxílio, de que trata o artigo 1º, na construção do edifício destinado às atividades sociais e culturais; e receberá, em dois exercícios financeiros, na seguinte forma:

a

50% (cinqüenta por cento) da importância após a publicação desta lei; (Vide Decreto nº 44.621, de 1958)

b

o restante através da inclusão no Orçamento Geral da União.

Art. 2º, b da Lei 3.305 de 05 de Novembro 1957