“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei12.570 de 26/12/2011
Art. 3º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
- Lei9.407 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$2.177.578,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.482 de 20/09/2017
Lei nº 13.482 de 20 de Setembro de 2017...
- Lei10.721 de 19/08/2003
Lei nº 10.721 de 19 de Agosto de 2003...
- Lei10.730 de 03/09/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.483 de 04/06/1986
Art. 1º - Fica estendido aos servidores da Justiça do Trabalho, nas mesmas condições, o disposto no art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
- Lei3.345 de 17/12/1957
Art. 2º, Parágrafo Único - Gozarão dos benefícios dêste artigo os primeiros sargentos da Marinha de Guerra que foram transferidos para a reserva remunerada ou reformados, antes da vigência da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , e que sejam portadores dos cursos de aperfeiçoamento, técnico profissional ou das Escolas Profissionais, da Marinha de Guerra.
- Lei14.950 de 02/08/2024
Direito de Visitação para Pais Internados
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
- visitação em internação