Lei nº 7.483 de 4 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende nos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica estendido aos servidores da Justiça do Trabalho, nas mesmas condições, o disposto no art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 6.6.1986