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Artigo 3º da Lei nº 7.483 de 4 de Junho de 1986

Estende nos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.483 /1986