Lei nº 10.730 de 3 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2003