Artigo 1º da Lei nº 10.730 de 3 de Setembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.