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Artigo 3º da Lei nº 10.730 de 3 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.730 /2003