JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 12.570 de 26 de dezembro de 2011

Coração para favoritarLei 12.570 de 26 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011