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Artigo 4º da Lei nº 12.570 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.570 /2011