Lei5.058 de 29/06/1966Art. 5º - Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 63, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , ficam revogada as Leis números 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e 3.725, de 28 de dezembro de 1959 , e demais disposições que contrariam o estatuído pela Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.