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Lei nº 9.938 de 20 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 (um bilhão, trezentos milhões, duzentos e trinta e quatro mil e vinte e dois reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999

Anexo

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Lei nº 9.938 de 20 de dezembro de 1999