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Artigo 4º da Lei nº 9.938 de 20 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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