Lei nº 2.227 de 14 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".

Art. 2º

Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte alínea: "c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00".

Art. 3º

As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação: "a) Estrada de Ferro: f) - Encampação ou desapropriação. l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954