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Lei 2.227 de 14 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação:
f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".
Art. 2º
Acrescente-se ao anexo 3º, item B - Estradas de Rodagem - da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) a seguinte alínea:
"c) - pavimentação da Rodovia Bom Jesus do Norte Cidade de São José do Calçado e seu prolongamento até a Cidade de Guaçui, Estado do Espírito Santo - Cr$15.000.000,00".
Art. 3º
As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação:
"a) Estrada de Ferro:
f) - Encampação ou desapropriação.
l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1954