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Artigo 1º da Lei nº 2.227 de 14 de Junho de 1954

Altera o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.

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Art. 1º

A alínea f do ítem 2 do anexo nº 44 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: f) - no Estado do Espírito Santo, obras na bacia do rio Santa Maria - Cr$35.000.000,00".