Artigo 3º da Lei nº 2.227 de 14 de Junho de 1954
Altera o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As letras a, f e l da alínea f do anexo 3 - Setor Transporte - da Lei 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte) passam a ter a seguinte redação: "a) Estrada de Ferro: f) - Encampação ou desapropriação. l) - Estrada de Ferro Itabapoana, sua encampação ou desapropriação - Cr$5.000.000,00".