Lei5.818 de 06/11/1972Art. 3º - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.