Lei nº 6.802 de 30 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.