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Lei nº 6.802 de 30 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1980