Lei nº 6.802 de 30 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1980