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Lei nº 5.718 de 26 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
Cr$ 1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 1.548.700
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade - 07.11.01.06.2.022
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.000
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Atividade - 07.16.01.06.2.032
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.400
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 349.100
TOTAL (...) 1.900.200

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

Lei nº 5.718 de 26 de Outubro de 1971