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Artigo 2º da Lei nº 5.718 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
Cr$ 1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 1.548.700
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade - 07.11.01.06.2.022
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.000
07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Atividade - 07.16.01.06.2.032
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.400
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto - 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 349.100
TOTAL (...) 1.900.200
Art. 2º da Lei 5.718 /1971