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Artigo 3º da Lei nº 5.718 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.718 /1971