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    Lei 2.891 de 1º de Outubro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino KubitsChek Henrique Lott S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956