Lei 2.891 de 1º de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino KubitsChek Henrique Lott S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956