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Artigo 2º da Lei nº 2.891 de 1º de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.891 de 1º de Outubro de 1956