Artigo 2º da Lei nº 2.891 de 1º de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.