Lei nº 2.531 de 5 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impôsto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955