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Artigo 1º da Lei nº 2.531 de 5 de Julho de 1955

Concede isenção de impôsto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

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Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.531 /1955